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ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO

A HOPE pode ajudá-lo na assesssoria com os tributos que envolve uma negociação imobiliária, e o principal imposto é o ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que é um tributo Municipal
ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO

A HOPE pode ajudá-lo na assesssoria com os tributos que envolve uma negociação imobiliária, e o principal imposto é o ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que é um tributo brasileiro, de competência Municipal, este imposto é cobrado em transferências não gratuitas de imóveis entre pessoas vivas (ou inter vivos); quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões. O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal. No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o "Imposto de transmissão causa mortis e doação" - TCCMD (que é um imposto estadual). O pagamento prévio do ITBI é obrigatório para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido. Clique AQUI e Fale Conosco!!

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